terça-feira, 3 de agosto de 2010

1ª Acta d'A Mui Ilustre Confraria da Cerveja

Em seguida se regista pela primeira vez oficialmente e por escrito a 1ª (primeira) Acta da Mui Ilustre Confraria da Cerveja, adaptada da gravação oral original.

(arroto)
Declara-se aberta a sessão. No dia de hoje, aos 24 de Junho de 2010 (vinte e quatro de Junho de dois mil e dez), pelas 21h14m (vinte e uma horas e catorze minutos), sob o céu que nos cobre [salvo seja!], a terra que nos alimenta e a cerveja que nos faz crescer em pensamento, espírito e corpo, diante do "Kamasutra" à Travessa da Espera, situada no Bairro Alto, Lisboa, está oficialmente criada "A Confraria da Cerveja", contando com os primeiros confrades, Miguel de Miguel e João Gramaça, sob testemunho de Joana Franco, das pedras da calçada e da Cerveja [Santa Seja a Cerveja! Amén!]. Para que conste e a quem possa interessar, declara-se incumbido ao confrade Miguel de Miguel o cargo de Escrivão e ao confrade João Gramaça o de Presidente da Mesa e Tesoureiro, bem como o grau de Grão-Mestre ad eternum a ambos os confrades. Declara-se ainda Joana Franco como primeira afiliada d'A Confraria. Consumou-se a criação da última e a tomada de posse dos intervinientes nesta acta com o acto simbólico de beber d'A Litrosa, que desde já se apresenta como o símbolo máximo d'A Confraria da Cerveja e que, pela sua importância, requer a redacção imediata de um Decreto a ser posteriormente revisto e integrado n'A Constituição da Confraria.

É decretado que:

Art. 1 - A Litrosa é o símbolo máximo d'A Confraria da Cerveja, por conseguinte única e insubtituível, devendo ser tratada com a maior deferência.

Art. 2 - A Litrosa deve estar sempre na posse de um Grão-Mestre d'A Confraria ou, na sua impossibilidade, de um confrade a quem outorgue esse privilégio. Por posse, define-se a situação em que A Litrosa se encontre em localização segura, em propriedade do Grão-Mestre ou do confrade a quem seja outorgada.

Art. 3 - A Litrosa não deve ser tocada senão por um Grão-Mestre ou por um confrade a quem este conceda tal privilégio, sob pena de expulsão d'A Confraria e/ou impedimento de ser confrade. O toque d'A Litrosa, em situação legítima, é uma das mais altas honras concedidas dentro d'A Confraria.

Art. 4 - A Litrosa nunca será aberta ou por qualquer meio violada senão por ocasião do Casamento, Tomada de Posse [n'A Confraria], Divórcio, desejo de um Grão-Mestre no seu leito de Morte ou Funeral de qualquer confrade, altura em que deve ser aberta à luz de velas e enchida até 3 (três) centímetros do gargalo com Cerveja de qualquer espécie e bebida até ao fim pelos confrades intervinientes na cerimónia, após o que deve ser novamente encerrada. Qualquer excepção às situações contempladas deverá, caso se justifique, ser discutida pelos Grão-Mestres da confraria.

Esta acta foi lavrada por mim, escrivão d'A Confraria e será posteriormente autenticada via [UPDATE] neste blog pelo confrade Presidente da Mesa João Gramaça.

Funchal, três de Agosto de dois mil e dez

Grão Mestre e Escrivão: Miguel de Miguel

[UPDATE]Eu, João Gramaça, autentico a acta acima redigida pelo excelso Grão Mestre e Escrivão Miguel de Miguel. Tenho dito.

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